Contribuições
Informamos que, conforme o artigo 47 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), validado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 2522/DF, os advogados não estão obrigados ao pagamento da Contribuição Sindical. Essa decisão reforça que a contribuição anteriormente compulsória não se aplica à nossa categoria.
Dessa forma, nosso sindicato depende, para sua manutenção e para continuar defendendo os direitos da classe, das seguintes contribuições:
1. Contribuição Associativa
• Essa contribuição é exclusiva dos filiados. Seu objetivo é garantir o custeio das atividades sindicais, como assistência jurídica, negociação coletiva e a promoção de eventos que fortaleçam a advocacia.
2. Contribuição Assistencial
• Instituída nos Acordos e Convenções Coletivas, essa contribuição é destinada a cobrir despesas específicas relacionadas às negociações coletivas e ao fortalecimento das condições de trabalho de nossa categoria.
É importante ressaltar que nenhum dirigente sindical é remunerado. Todas as contribuições recebidas são exclusivamente direcionadas aos custos administrativos (escritório, contabilidade, secretaria, telefone, etc.) e à manutenção da Pessoa Jurídica do Sindicato, que é fundamental para o exercício pleno de sua função representativa
A propósito, não emitimos guias, nem enviamos boletos por qualquer meio. Todas as contribuições ao Sindicato devem ser depositadas nos dados bancários a seguir:
SICOOB (banco 756)
Ag. 3326-0
Conta 82.702-9
Titular SINDALEX – Sindicato dos Advogados do Estado de Santa Catarina
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