Eleições SCGÁS
Vagas para a representação dos empregados (Art. 14, II, da Constituição do Estado de Santa Catarina, Lei 1.178/1994 e Lei 13.303/2016)

Apesar da tentativa de obstrução da eleição por parte da Diretoria Executiva da Companhia, a eleição foi realizada no dia 19/12/2018, das 9 às 17h, no Edifício Hoepcke (sede da Companhia), na sala da Caixa de Assistência dos Advogados - CAASC, no G2, e contou com a participação de 80,6% dos empregados da empresa, quatro vezes superior aos 20% (vinte por cento) que a Lei 1.178/94 exige para considerar a eleição como legítima.

RESULTADOS DAS ELEIÇÕES - 19/12/2018

Resultado da votação para o cargo de Diretor Executivo:

1º) Leandro Ribeiro Maciel - 46 (quarenta e seis) votos.
2º) Samuel Bortoluzzi Schmitz - 25 (vinte e cinco) votos.
3º) Andre Zim Zapelini - 20 (vinte) votos.
4º) Irineu Theiss - 15 (quinze) votos.
Foram 2 (dois) votos nulos, e um total de 108 (cento e oito) votantes.

Vencedor para a indicação ao cargo de Diretor Executivo, na representação dos empregados: Leandro Ribeiro Maciel, com 43,4% (quarenta e três vírgula quatro porcento) dos votos válidos

Resultado da votação para o cargo de Conselheiro de Administração e Suplente:

1º) Valdete Aparecida Andrett - 69 (sessenta e nove) votos.
2º) Sérgio Brasil Nunes Caldas - 38 (trinta e oito) votos.
Foi (1) um voto nulo e um total de 108 (cento e oito) votantes.

Vencedora para a indicação à vaga de Conselheiro de Administração, na representação dos empregados: Valdete Andrett, com 64,5% (sessenta e quatro vírgula cinco porcento) dos votos válidos

 

Diretor Executivo | Conselheiro de Administração (titular e suplente)

Documentos do processo eleitoral

 

05/11/2018

Notificações passadas à Diretoria da SCGÁS, Conselho de Administração e Presidência da CELESC Ofício INSCGÁS/07/2018.

14/11/2018

Contra notificação recebida da SCGÁS, referente ao Ofício INSCGÁS/07//2018.

19/11/2018

Contra notificação recebida da CELESC, referente ao Ofício INSCGÁS/07//2018.

20/11/2018

Notificações passadas à Diretoria da SCGÁS, Conselho de Administração e Presidência da CELESC - Ofício INSCGÁS/08/2018.

21/11/2018

Nomeação da Comissão Eleitoral.

21/11/2018

Ata de Instalação da Comissão Eleitoral.

21/11/2018

Publicação do Edital de Eleições e Convocação para Assembleia Geral Extraordinária da categoria - Jornal Notícias do Dia.

26/11/2018

Regulamento Geral do Processo Eleitoral 
(Novo - Alterado em decorrência da Assembleia Geral dos Empregados da SCGÁS, de 26/11/2018).

21/11/2018

Anexo I - Formulário de inscrição para Conselheiro de Administração .

21/11/2018

Anexo II - Formulário de inscrição para Diretor .

21/11/2018

Anexo III - Termo de Responsabilidade de Candidato - Para ambos cargos - Entrega obrigatória .

21/11/2018

Anexo IV - Termo de Compromisso de Candidato - Para ambos cargos - Entrega obrigatória .

26/11/2018

Anexo V - Cronograma da Eleição
(Novo - Alterado em decorrência da Assembleia Geral dos Empregados da SCGÁS, de 26/11/2018).

21/11/2018

Cadastro de Administradores - Empresas com faturamento acima de R$ 90 milhões de reais

26/11/2018

Ata da Assembleia Geral dos Empregados da SCGÁS - Alterações no Regulamento Geral, não aprovação de eleições com segundo turno e outorga de poderes aos presidentes dos sindicatos para fazer cumprir a legislação.

27/11/2018

Publicação do Edital de Rerratificação do Processo Eleitoral, após a Assembleia Geral Extraordinária da categoria - Jornal Notícias do Dia
(Novo - Alterado em decorrência da Assembleia Geral dos Empregados da SCGÁS, de 26/11/2018).

07/12/2018

Ata da Comissão Eleitoral - Encerramento das inscrições e nome dos inscritos.

07/12/2018

Inscrição, documentos e currículo do candidato André Zim Zapelini, concorrente à indicação para o cargo de Diretor Executivo.

07/12/2018

Inscrição, documentos e currículo do candidato Irineu Theiss, concorrente à indicação para o cargo de Diretor Executivo.

07/12/2018

Inscrição, documentos e currículo do candidato Leandro Ribeiro Maciel, concorrente à indicação para o cargo de Diretor Executivo.

07/12/2018

Inscrição, documentos e currículo do candidato Samuel Bortoluzzi, concorrente à indicação para o cargo de Diretor Executivo.

07/12/2018

Inscrição, documentos e currículo do candidato Sérgio Brasil Nunes Caldas, concorrente à indicação para o cargo de Conselheiro de Administração.

07/12/2018

Inscrição, documentos e currículo da candidata Valdete Aparecida Andrett, concorrente à indicação para o cargo de Conselheiro de Administração.

07/12/2018

Comissão Eleitoral divulga a relação dos inscritos para os cargos de Diretor e de Conselheiro de Administração.

10/12/2018

SCGÁS encaminha ofício à INTERSINDICAL informando que não concorda e não reconhece o processo eleitoral, que não irá fornecer espaço para que a eleição seja realizada e que também não irá liberar os seus empregados para a eleição, obstruindo assim o processo eleitoral.

10/12/2018

A INTERSINDICAL protocola resposta ao Ofício da SCGÁS, requerendo a reconsideração da decisão para que a empresa conceda o espaço para a votação e que libere a comissão eleitoral no dia da eleição e também os empregados, estes apenas para a votação. A INTERSINDICAL forneceu um prazo de 24h para a manifestação, findo o qual adotará as providências de representação perante os órgãos de controle externo da administração pública.

13/12/2018

Ata da Comissão Eleitoral - Homologação das inscrições e cancelamento da sessão pública aprazada para o dia 14/12/2018, às 17h.

19/12/2018

Comunicado da Comissão eleitoral e Intersindical - Data e horário das votações.

19/12/2018

Ata de Apuração das Eleições pela Comissão Eleitoral - Ata com a lista de votantes assinada e com o resultado final.

19/12/2018

Processo PGE 4324-2018 - Manifestação da Procuradoria Geral do Estado acerca da necessidade de a SCGÁS atender ao disposto no artigo 14, II, da Constituição Estadual e Lei 1.178/94 .

19/12/2018

Vídeo da sessão pública de apuração da eleição.

19/12/2018

Processo Eleitoral Consolidado (ORIGINAL) em PDF único.

27/12/2018

Comunicação do resultado do Processo Eleitoral SCGÁS 2019 à Diretoria Executiva e Conselho de Administração da SCGÁS, bem como à CELESC, com cópia integral do processo em mídia PDF - Ofício INSCGÁS 13-2018.

27/12/2018

Comunicação do resultado do Processo Eleitoral SCGÁS 2019 ao Grupo de Transição do Governo do Estado, na pessoa do prof. Marcelo Hendchen Dutra - Ofício INSCGÁS-14-2018.

10/01/2019

Ofício SCGÁS DE-001-2019 - SCGÁS encaminha Ofício à Intersindical relatando sobre a existência de parecer emitido pela Procuradoria Geral do Estado e que somente após concluídas as providências de ajustes nos documentos societários correspondentes é que fará o devido processo eleitoral, negando assim a legalidade do processo realizado pela Intersindical.

16/01/2019

CELESC encaminha expediente ao Governador do Estado solicitando que este submeta novamente o Parecer 4324/2018 à revisão da Procuradoria Geral do Estado, com o intuito de não dar cumprimento à Constituição do Estado e à Lei 1.178/1994. A PGE manteve, por meio do Parecer PGE 076/2019, manteve o entendimento consubstanciado no Parecer PGE 4324/2018, para que a SCGÁS adotasse as providências de dar cumprimento à referida legislação. O parecer PGE 076/2019 encontra-se às folhas 161 e seguintes do Processo SCC 606/2019.

17/01/2019

Os empregados eleitos Leandro Ribeiro Maciel e Valdete Aparecida Andrett protocolam representação em face das acionistas CELESC, GASPETRO, MITSUI GÁS e INFRAGÁS, requerendo a expedição de recomendação para que a Junta Comercial do Estado se abstenha de proceder o registro do Estatuto Social da SCGÁS enquanto a empresa não der cumprimento à implantação das vagas de Diretor Executivo e de Conselheiro de Administração, asseguradas pela Constituição do Estado aos empregados das estatais catarinenses.

13/02/2019

Processo Eleitoral Consolidado em PDF único.
Observação: O Processo Eleitoral digitalizado ORIGINAL constante do item datado do dia 19/12/2018) inicialmente contava com 609 (seiscentos e nove) páginas, disponível no seguinte sítio de internethttp://www.sindalex.org.br/scgas/eleitoralconsolidado.pdf. No dia 13 de fevereiro de 2019 foi realizada a aferição dos documentos integrantes do processo, tendo sido constado o que a Lista de Presenças da Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 26 de novembro de 2018 (fl. 62 e seguintes), contava apenas com a numeração até 55 (cinquenta e cinco) empregados, resultado de terem sido deixados de anexar ao arquivo PDF as duas últimas folhas da referida lista original, que contava com a presença e a assinatura de 76 (setenta e seis) empregados da SCGÁS, número esse correspondente a 56,72% (cinquenta e seis vírgula setenta e dois) por cento do total de empregados da Companhia. Também foi constatado que o arquivo digital contava com 198 (cento e noventa e oito) páginas em branco, as quais foram excluídas do arquivo PDF, dando origem a nova paginação, que restou finalizada em 413 (quatrocentos e treze) páginas.
Assim, o arquivo digital foi novamente repaginado para 413 páginas, tendo sido no entanto deixado o arquivo consolidado original, para transparência e comparativos.

IMPORTANTE: A intersindical esclarece que a lista de presença relativa à Assembleia Geral dos empregados realizada no dia 26 de novembro de 2018 contou efetivamente com 55 (cinquenta e cinco) empregados, tendo sido a mesma encaminhada à SCGÁS no dia ______, para a comprovação da presença dos empregados à Assembleia. Foi apurado que a informação dde que estariam falando duas páginas à lista de presença se deu em decorrência de informação interna, no sentido que haviam 76 (setenta e seis) empregados presentes à Assembleia, o que foi mero equívoco, pois a lista de presenças com esse número de empregados [76 (setenta e seis) empregados] foi relativa à Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 12 de novembro de 2018, em que foram discutidos outros assuntos. A intersindical também informa que a SCGÁS, CELESC e Grupo de Transição receberam a cópia integral do processo eleitoral, na sua íntegra, com a lista de presenças correta, ou seja, com a mesma encaminhada anteriormente à Gerência de Recursos Humanos da SCGÁS. O Processo Eleitoral SCGÁS 2018 se trata de um processo físico, cuja digitalização e disponibilização pública de suas peças se deu apenas para o atendimento ao princípio da transparência.

A Intersindical não apagou e nem retificou a informação contida nos parágrafo acima com o único intuito de seguir agindo com a máxima transparência, acenando que o processo físico está plenamente em ordem e na posse da presidente da Comissão Eleitoral, advogada Sênior da Ana Carolina Skiba.

21/02/2019

Intersindical encaminha o expediente Ofício INSCGÁS/01/2019 à Diretoria Executiva, Conselho de Administração da SCGÁS e Presidência da CELESC, manifestando-se sobre a legalidade do Processo Eleitoral, da correção do Parecer PGE 4324/2018 e solicitando que as referidas instâncias de governança apresentem o cronograma de cumprimento das disposições constitucionais e legais com vistas à efetiva implantação das vagas de Diretor Executivo e de Conselheiro de Administração, destinadas aos empregados da Companhia.

22/01/2019

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado expede a notificação recomendatória NUGPDRR/006/2019 à Junta Comercial do Estado, para que esta se abstenha de proceder ao registro do Estatuto Social da SCGÁS, já que as cláusulas atuais não atendem à legislação em vigor.

13/02/2019

Processo Eleitoral Consolidado em PDF único.
Observação: O Processo Eleitoral digitalizado ORIGINAL constante do item datado do dia 19/12/2018) inicialmente contava com 609 (seiscentos e nove) páginas, disponível no seguinte sítio de internet http://www.sindalex.org.br/scgas/eleitoralconsolidado.pdf. No dia 13 de fevereiro de 2019 foi realizada a aferição dos documentos integrantes do processo, tendo sido constado o que a Lista de Presenças da Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 26 de novembro de 2018 (fl. 62 e seguintes), contava apenas com a numeração até 55 (cinquenta e cinco) empregados, resultado de terem sido deixados de anexar ao arquivo PDF as duas últimas folhas da referida lista original, que contava com a presença e a assinatura de 76 (setenta e seis) empregados da SCGÁS, número esse correspondente a 56,72% (cinquenta e seis vírgula setenta e dois) por cento do total de empregados da Companhia. Esse número 76 (setenta e seis) empregados da SCGÁS presentes a uma assembleia geral foi o maior até hoje registrado, sendo portanto uma marca histórica. Também foi constatado que o arquivo digital contava com 198 (cento e noventa e oito) páginas em branco, as quais foram excluídas do arquivo PDF, dando origem a nova paginação, que restou finalizada em 413 (quatrocentos e treze) páginas.
Assim, o arquivo digital foi novamente repaginado para 413 páginas, tendo sido no entanto deixado o arquivo consolidado original, para transparência e comparativos.

01/04/2019

Os empregados eleitos pelos empregados da SCGÁS para a representação destes perante a Diretoria Executiva e Conselho de Administração apresentam requerimento aos Diretores, Conselheiros de Administração e Presidente da CELESC, com cópia para os empregados e para Secretaria de Estado da Casa Civil, como órgão do Governo encarregado de controlar as nomeações de Diretores e Conselheiros no âmbito das estatais catarinenses. (o arquivo foi atualizado em 07/06/2019 com a inclusão das folhas 231 a 236 do arquivo PDF, referente à atualização do Processo SCC 606/2019, finalizado e arquivado).

A Diretoria da SCGÁS, Conselho de Administração e Diretor Presidente da controladora CELESC não responderam aos pedidos.

17/04/2019 Os empregados eleitos apresentaram pedido de audiência com o senhor Governador do Estado, endereçado ao Chefe da Casa Civil, informando sobre as ilegalidades que incidem sobre as atuais composições da Diretoria Executiva e Conselho de Administração da SCGÁS, que de forma omissa, desrespeitosa e contrária à Constituição do Estado e legislação em vigor, vem impedindo a participação democrática dos empregados na gestão da empresa, de forma expressamente contrária ao que decidiu o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 1229.
09/05/2019

A representação eleita dos empregados encaminhou à Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Diretor Presidente da acionista controladora CELESC, um requerimento de informações com base na Lei 12.257/2011, solicitando cópia dos seguintes documentos:

1) Cópia de todas as atas de reunião da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Assembleia de Acionistas (AGO’s e AGE’s), realizadas no período de julho de 2016 até a presente data, para análise e encaminhamentos de pedidos de providências (Lei 13.303/2016 – Art. 91. A empresa pública e a sociedade de economia mista constituídas anteriormente à vigência desta Lei deverão, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, promover as adaptações necessárias à adequação ao disposto nesta Lei).
2) Cópia de todos documentos internos da Companhia, da alçada da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Assembleia Geral de acionistas, que contenham referência ou cujo assunto seja o cumprimento da Constituição do Estado de Santa Catarina (art. 14, II), Lei 1.178/1994 e Lei 13.303/2016, seja para a criação da diretoria destinada à representação dos empregados, seja para o provimento da vaga de conselheiro de administração representante dos empregados, ambas decorrentes de preceituação constitucional e legal.
3) Cópia do contrato e resultado dos estudos técnicos para revisão da estrutura administrativa, realizados por empresa contratada para esta tarefa, inclusive com informações acerca dos valores despendidos pela SCGÁS com tais estudos até o presente.
4) Cópia dos estudos financeiros acerca do impacto que a nova estruturação da empresa, anunciada informalmente por diretores (que não contemplou a 4ª diretoria para a representação dos empregados), trará aos cofres da Companhia, com a indicação de aumento ou diminuição da despesa com o pagamento das novas funções de confiança, sobre a previsão de incorporação de vantagem pecuniária relativa às FG’s para aqueles que na data de vigência da reforma trabalhista estivesse percebendo tal gratificação há 10 (dez) ou mais anos, bem como sobre a análise dos riscos decorrentes do eventual ajuizamento de reclamações trabalhistas e de eventuais condenações da Companhia.
5) Cópia dos estudos relativos ao Plano de Demissão Voluntária, antes da sua submissão ao Conselho de Administração, seus impactos financeiros, tempo de recuperação do investimento, política de substituição dos empregados aderentes, etc.
6) Cópia das decisões – de diretoria, Conselho de Administração ou Assembleia de Acionistas – que eventualmente tenham aprovado a criação de cargos em comissão no âmbito da SCGÁS, com a indicação nominativa dos entes que as encaminharam e aprovaram, bem como das justificativas para a tomada de decisão.
7) Que seja concedida a disponibilidade de acesso às cópias atas de reuniões da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Assembleias Acionista para TODOS os empregados concursados da SCGÁS, presando-se assim pela transparência e acessibilidade às informações sobre as decisões de governança corporativa tomadas na Companhia.

14/05/2019

No dia 14 de maio de 2019 o Conselho de Administração da CELESC, ao apreciar as orientações de voto para a sua controlada SCGÁS, assim se manifestou:

(...) Orientação de Voto do acionista Celesc Geraçãoe Centrais Elétricas de Santa cAtarina A/A para AGOE das empresas participadas. O comitê se manifestou favorável e reforçou a orientação feita na Reunião do Conselho de Administração realizada em 21 de fevereiro de 2019, de indicação de voto para que a composição do Conselho de Administração da SCGÁS seja de sete membros, atendendo as disposições legais. Recomendou o atendimento do art. 19 da Lei 13.303/2016 que seja dado posse ao empregado eleito para o Conselho de Administração. Report. SCGÁS.

(...)

DELIBERAÇÕES:

(...) 2. Orientação de Voto para AGOE das empresas participadas (Relator: Claudine Anchite): Aprovada no termos constantes da ne/ca Nº 041/2019 E dELIBERAÇÃO Nº 043/2019.

20/05/2019 No dia 20 de maio de 2019, a Diretoria Executiva, desrespeitando os preceitos da Lei 12.257/2011, negou acesso da representação dos empregados aos documentos solicitados, sob o argumento de que se tratavam de documentos reservados, capazes de por risco à competitividade e/ou governança da Companhia.
29/05/2019 No dia 29 de maio de 2019, a Assembleia Geral de Acionistas da SCGÁS se reuniu na sede da empresa e, mesmo diante da orientação de voto passada ao representante da controladora CELESC, acima citada e transcrita, de forma vergonhosamente omissa, ilegal e novamente desafiadora dos preceitos constitucionais e legais, foi encerrada/suspensa sem que fosse fixado o mínimo de 7 (sete) conselheiros para a SCGÁS, de que trata a Lei 13.303/2016, e sem que fosse dado posse à representante eleita dos empregados, Sra. Valdete Aparecida Andrett. (Sem documento anexado).
03/06/2019

No dia 03 de junho de 2019, a Intersindical protocolizou expediente ao Senhor Secretário de Estado da Casa Civil reiterando pedido de audiência com o Governador do Estado e solicitando que o Secretário requisitasse os documentos negado pela SCGÁS aos representantes dos empregados, abaixo transcritos:

1) Cópia de todas as atas de reunião da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Assembleia de Acionistas (AGO’s e AGE’s), realizadas no período de julho de 2016 até a presente data, para análise e encaminhamentos de pedidos de providências (Lei 13.303/2016 – Art. 91. A empresa pública e a sociedade de economia mista constituídas anteriormente à vigência desta Lei deverão, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, promover as adaptações necessárias à adequação ao disposto nesta Lei).
2) Cópia de todos documentos internos da Companhia, da alçada da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Assembleia Geral de acionistas, que contenham referência ou cujo assunto seja o cumprimento da Constituição do Estado de Santa Catarina (art. 14, II), Lei 1.178/1994 e Lei 13.303/2016, seja para a criação da diretoria destinada à representação dos empregados, seja para o provimento da vaga de conselheiro de administração representante dos empregados, ambas decorrentes de preceituação constitucional e legal.
3) Cópia do contrato e resultado dos estudos técnicos para revisão da estrutura administrativa, realizados por empresa contratada para esta tarefa, inclusive com informações acerca dos valores despendidos pela SCGÁS com tais estudos até o presente.
4) Cópia dos estudos financeiros acerca do impacto que a nova estruturação da empresa, anunciada informalmente por diretores (que não contemplou a 4ª diretoria para a representação dos empregados), trará aos cofres da Companhia, com a indicação de aumento ou diminuição da despesa com o pagamento das novas funções de confiança, sobre a previsão de incorporação de vantagem pecuniária relativa às FG’s para aqueles que na data de vigência da reforma trabalhista estivesse percebendo tal gratificação há 10 (dez) ou mais anos, bem como sobre a análise dos riscos decorrentes do eventual ajuizamento de reclamações trabalhistas e de eventuais condenações da Companhia.
5) Cópia dos estudos relativos ao Plano de Demissão Voluntária, antes da sua submissão ao Conselho de Administração, seus impactos financeiros, tempo de recuperação do investimento, política de substituição dos empregados aderentes, etc.
6) Cópia das decisões – de diretoria, Conselho de Administração ou Assembleia de Acionistas – que eventualmente tenham aprovado a criação de cargos em comissão no âmbito da SCGÁS, com a indicação nominativa dos entes que as encaminharam e aprovaram, bem como das justificativas para a tomada de decisão.
7) Que seja concedida a disponibilidade de acesso às cópias atas de reuniões da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Assembleias Acionista para TODOS os empregados concursados da SCGÁS, presando-se assim pela transparência e acessibilidade às informações sobre as decisões de governança corporativa tomadas na Companhia.

A Intersindical também requereu que Governo do Estado determinasse ao seu representante na Assembleia Geral de Acionistas da CELESC que seja dado posse imediatamente à empregada Valdete Aparecida Andrett no cargo de Conselheira de Administração e ao empregado Leandro Ribeiro Maciel na primeira diretoria para a qual ocorrer vacância de diretor, já que a vaga da representação dos empregados decorre da Constituição do Estado e da Lei, que não se curva e nem se submete a eventuais acordos de acionistas. Alternativamente, para o caso da vaga de Diretor Executivo, solicitou que o Governo do Estado determinasse a criação de nova diretoria, se necessário, fixando o prazo de 30 dias para a sua criação e posse do representante já eleito para o cargo de Diretor, além da adoção de outras medidas que o Governo do Estado entendesse pertinentes para as correções de governança que se fazem necessárias, respeitando a estrutura de governança das estatais CELESC e SCGÁS.
07/06/2019 Intersindical divulga o "Fala SCGÁS", contendo a manifestação sobre os episódios ilegais e antidemocráticos que vêm sendo protagonizados pela Diretoria Executiva, Conselho de Administração da Companhia e Presidência da controladora CELESC.
17/06/2019 Intersindical divulga o "Fala SCGÁS", contendo a informação de que o prazo de negociação para a condução e posse dos representantes eleitos dos empregados para os cargos de Diretor Executivo e de Conselheiro de Administração da SCGÁS foi esgotado, anunciando a interposição de representações perante o Ministério Público do Estado - MPSC, Tribunal de Contas do Estado - TCE/SC e Comissão de Valores Mobiliários - CVM, além do ingresso de ação judicial com vistas dar eficácia plena ao resultado apurado nas urnas da estatal.
17/06/2019

Intersindical protocola representação em face dos administradores da SCGÁS perante o órgão do Ministério Público do Estado - MPSC da Moralidade Administrativa. Clique aqui para a conferência do protocolo da representação.

26/07/2019 No dia 26 de julho de 2019 a Intersindical ingressou com Denúncia 19-00614135 perante o Tribunal de Contas do Estado, tendo Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres do Tribunal de Contas, emitiu o Relatório DEC-7/2019, sugerindo a concessão de medida liminar em face da Companhia, tendo o Conselheiro Substituto Gerson do Santos Sicca determinado a oitiva prévia do Diretor Presidente da SCGÁS, antes de apreciar o pedido liminar.

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